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Lei complementar 199/2023

Na quarta-feira (02 de agosto) foi sancionada a lei complementar 199/2023. A lei cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre outras medidas, a lei propõe diminuir os custos de cumprimento, simplificar as obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes nos três poderes: Federal, Estadual e Municipal. Mas quais as obrigações acessórias ? São as declarações realizadas pela empresa: Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço; Emissão das guias de recolhimento dos tributos; Escrituração dos livros fiscais; Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes; Demonstrações Contábeis; Folha de pagamento, contracheques; Confecção e envio das declarações sociais. Entre as previsões constam: I) Emissão unifica de documentos fiscais e eletrônicos; II) Utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos, declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos; III) Unificação dos documentos de arrecadação para facilitar o pagamento de tributos e contribuições; IV) Unificação de cadastros fiscais e compartilhamento em conformidade com a competência legal; A lei entra em vigor imediatamente.