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Isenção de ICMS em mercadoria transferida entre Estados pela mesma empresa

Foi publicado o Convênio ICMS nº 178/2023 , em virtude do determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade (transferências). Saliente-se que os procedimentos previstos nesse convênio são idênticos aos previstos no Convênio ICMS nº 174/2023 , que dispunha sobre o mesmo assunto e foi declarado como “Rejeitado” pelo Ato Declaratório Confaz nº 44/2023 , em razão da não ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para as operações dos estados da região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo. As de 12% são para os operações com destino a região sul e sudeste.

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DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb. Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias. Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

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OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NFS-E PARA MEI COMEÇA A VALER AMANHÃ!

A partir de 01/09/2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço conforme o padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas. Para isso, o empreendedor usará a plataforma nacional (www.gov.br/nfse) ou aplicativo NFS-e Mobile que estará disponível no sistema Android e IOS.

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Esocial ficará fora do ar: implementação do FGTS Digital

No próximo dia 19 (dezenove), o eSocial passará por uma pausa das 8h às 12h para a realização de testes do FGTS Digital. Durante esse período, os módulos do eSocial, incluindo o web e web service, ficarão fora do ar. O FGTS Digital visa simplificar e agilizar processos relacionados com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Empresas poderão personalizar boletos, consultar dívidas e parcelamentos e os trabalhadores poderão acessar os extratos, depósitos e solicitações feitas para liberação de crédito. O objetivo principal é suprimir a demora dos atendimentos e facilitar a prestação de contas relativas ao FGTS.

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OFICIAL: DREX é o nome da nova moeda digital do Brasil.

Foi divulgada no dia 7 (sete) de Agosto de 2023 o nome oficial do Real Digital do Brasil, denominado DREX. Essa versão virtual do real, estará disponível para a população partir de 2024. Essa moeda é da categoria CBDC (Central Bank Digital Currencies ou moedas digitais do Banco Central, em tradução livre), que equivalerá ao dinheiro em circulação no país. Cada letra representa um aspecto da moeda: “D” para digital “R” para real “E” para eletrônico “X” para modernidade e conexão, remetendo a última letra do sistema PIX. Essa inovação está equiparada à estratégia do Banco Central para digitalizar a economia brasileira, buscando segurança e eficiência da integração com o Open Finance e o Pix. De forma prática e resumida, funcionará como um aparentado do Pix, mas com diferentes finalidades e escalas de valores. Enquanto o Pix obedece a limites de segurança e é usado, na maior parte das vezes, para transações comerciais, o Drex poderá ser usado para comprar imóveis, veículos e até títulos públicos.

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Lei complementar 199/2023

Na quarta-feira (02 de agosto) foi sancionada a lei complementar 199/2023. A lei cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre outras medidas, a lei propõe diminuir os custos de cumprimento, simplificar as obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes nos três poderes: Federal, Estadual e Municipal. Mas quais as obrigações acessórias ? São as declarações realizadas pela empresa: Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço; Emissão das guias de recolhimento dos tributos; Escrituração dos livros fiscais; Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes; Demonstrações Contábeis; Folha de pagamento, contracheques; Confecção e envio das declarações sociais. Entre as previsões constam: I) Emissão unifica de documentos fiscais e eletrônicos; II) Utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos, declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos; III) Unificação dos documentos de arrecadação para facilitar o pagamento de tributos e contribuições; IV) Unificação de cadastros fiscais e compartilhamento em conformidade com a competência legal; A lei entra em vigor imediatamente.

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Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. Prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.  A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.  A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.  O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.  O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.  Retificadora: Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.  Formas de pagamento do imposto:  Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.  Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.   Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais ….  Read More

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Distribuição de resultados do FGTS

A CAIXA concluiu, nesta terça-feira (26/07), o processamento da distribuição de R$ 13,2 bilhões do resultado de 2021 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento foi finalizado pelo banco com mais de 30 dias de antecedência do prazo legal, previsto para até 31/08. Receberam o crédito, ao todo, 106,7 milhões de trabalhadores que possuíam conta de FGTS com saldo em 31/12/2021. O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou sem ressalvas, em 22/07, o balanço do FGTS de 2021, e autorizou a distribuição de 99% do resultado do Fundo apurado no mesmo exercício, de R$ 13,3 bilhões, para 207,8 milhões de contas do FGTS, ativas e inativas. Com o crédito dos valores, as contas de FGTS contempladas alcançaram rentabilidade de 5,83% a.a., índice que corresponde a quase o dobro da correção da poupança em 2021, que foi de 2,99%, e superior ao CDI acumulado no mesmo período, que foi de 4,42%. O cálculo do índice de distribuição do Fundo foi feito com base em 99% do resultado do exercício anterior (R$ 13,2 bilhões) dividido pelo saldo total das 207,8 milhões de contas. Para realizar a consulta ao valor creditado, o trabalhador pode acessar o App FGTS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos das plataformas Android e iOS. Saque dos valores: Os trabalhadores poderão sacar os valores creditados na distribuição de resultados de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, saque aniversário (para aqueles que forem optantes dessa modalidade de saque), aquisição de moradia própria e outros. A Lei 8.036/90 também estabelece que os valores creditados nas contas de FGTS dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior. O que é a distribuição do lucro do FGTS: É uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas de FGTS do trabalhador, por meio da distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal realizada por meio da aplicação da TR mais 3% ao ano. O resultado do Fundo é decorrente do retorno de suas aplicações e investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde, fruto da governança do Conselho Curador do FGTS e atuação da CAIXA como Agente Operador. https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/29238/distribuicao-de-resultados-do-fgts-caixa-credita-r-132-bilhoes-para-1067-milhoes-de-trabalhadores