Lei complementar 199/2023

Na quarta-feira (02 de agosto) foi sancionada a lei complementar 199/2023. A lei cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre outras medidas, a lei propõe diminuir os custos de cumprimento, simplificar as obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes nos três poderes: Federal, Estadual e Municipal.

Mas quais as obrigações acessórias ?

São as declarações realizadas pela empresa:

  • Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
  • Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
  • Escrituração dos livros fiscais;
  • Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
  • Demonstrações Contábeis;
  • Folha de pagamento, contracheques;
  • Confecção e envio das declarações sociais.

Entre as previsões constam:

I) Emissão unifica de documentos fiscais e eletrônicos;

II) Utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos, declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos;

III) Unificação dos documentos de arrecadação para facilitar o pagamento de tributos e contribuições;

IV) Unificação de cadastros fiscais e compartilhamento em conformidade com a competência legal;

A lei entra em vigor imediatamente.