Na quarta-feira (02 de agosto) foi sancionada a lei complementar 199/2023. A lei cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre outras medidas, a lei propõe diminuir os custos de cumprimento, simplificar as obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes nos três poderes: Federal, Estadual e Municipal.
Mas quais as obrigações acessórias ?
São as declarações realizadas pela empresa:
- Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
- Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
- Escrituração dos livros fiscais;
- Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
- Demonstrações Contábeis;
- Folha de pagamento, contracheques;
- Confecção e envio das declarações sociais.
Entre as previsões constam:
I) Emissão unifica de documentos fiscais e eletrônicos;
II) Utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos, declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos;
III) Unificação dos documentos de arrecadação para facilitar o pagamento de tributos e contribuições;
IV) Unificação de cadastros fiscais e compartilhamento em conformidade com a competência legal;
A lei entra em vigor imediatamente.