Isenção de ICMS em mercadoria transferida entre Estados pela mesma empresa
Foi publicado o Convênio ICMS nº 178/2023 , em virtude do determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade (transferências). Saliente-se que os procedimentos previstos nesse convênio são idênticos aos previstos no Convênio ICMS nº 174/2023 , que dispunha sobre o mesmo assunto e foi declarado como “Rejeitado” pelo Ato Declaratório Confaz nº 44/2023 , em razão da não ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para as operações dos estados da região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo. As de 12% são para os operações com destino a região sul e sudeste.
OFICIAL: DREX é o nome da nova moeda digital do Brasil.
Foi divulgada no dia 7 (sete) de Agosto de 2023 o nome oficial do Real Digital do Brasil, denominado DREX. Essa versão virtual do real, estará disponível para a população partir de 2024. Essa moeda é da categoria CBDC (Central Bank Digital Currencies ou moedas digitais do Banco Central, em tradução livre), que equivalerá ao dinheiro em circulação no país. Cada letra representa um aspecto da moeda: “D” para digital “R” para real “E” para eletrônico “X” para modernidade e conexão, remetendo a última letra do sistema PIX. Essa inovação está equiparada à estratégia do Banco Central para digitalizar a economia brasileira, buscando segurança e eficiência da integração com o Open Finance e o Pix. De forma prática e resumida, funcionará como um aparentado do Pix, mas com diferentes finalidades e escalas de valores. Enquanto o Pix obedece a limites de segurança e é usado, na maior parte das vezes, para transações comerciais, o Drex poderá ser usado para comprar imóveis, veículos e até títulos públicos.
REDUÇÃO DO ICMS PARA 2022
Como já previsto em 2020 pelo Decreto 55.692 a Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Rio Grande do Sul Que era de 18%, passou para 17,5% em 2021 e para 2022 será de 17% para a circulação de mercadorias. Neste mesmo sentido as alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicação passarão de 30% para 25% em 2022. Sabendo dessas alterações, todos os empresários precisam ajustar seus sistemas para iniciar 2022 com a alíquota correta. Estas mudanças atingem apenas as empresas que apuram ICMS pela modalidade geral, nas optantes pelo Simples Nacional não haverá mudanças, bem como para as mercadorias e produtos atingidos pela isenção ou diferimento que também permanecem como antes. Fonte Decreto 55.692/2020.
Declaração do imposto territorial rural 2021. O que é ITR? Quem deve declarar? Qual o prazo?
DITR 2021- Quem deve declarar e qual o prazo?
A EMPRESA PODE EXIGIR A VACINAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS?
A vacinação contra o COVID 19 ainda não é compulsória por força de lei, apesar de ter algumas decisões favoráveis ao empregador no caso de dispensa por justa causa para o empregado que se negar a fazer a vacina.
CADASTROS RURAIS – Prazo para regularização e vinculação.
IN RFB/ INCRA 1.968/2020 ESTIPULOU PRAZOS PARA A VINCULAÇÃO DE CADASTROS RURAIS, ACIMA DE 50 HA PASSA A SER OBRIGADO EM 30/12/2021 E 50 HA OU MENOS EM 30/12/2022.
Bandeira Vermelha! O que as empresas podem ou não fazer?
Saiu hoje dia 22/03/2021 o decreto municipal 031 que está de acordo com o estadual 55.799, onde entre alterações da bandeira para o município ficam obrigadas TODAS AS ATIVIDADES a algumas regras…
Decreto Executivo Municipal 026 – Bandeira Preta
Saiba o que pode e o que não pode funcionar durante a vigência da Bandeira Preta.