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OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NFS-E PARA MEI COMEÇA A VALER AMANHÃ!

A partir de 01/09/2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço conforme o padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas. Para isso, o empreendedor usará a plataforma nacional (www.gov.br/nfse) ou aplicativo NFS-e Mobile que estará disponível no sistema Android e IOS.

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REDUÇÃO DO ICMS PARA 2022

Como já previsto em 2020 pelo Decreto 55.692 a Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Rio Grande do Sul Que era de 18%, passou para 17,5% em 2021 e para 2022 será de 17% para a circulação de mercadorias. Neste mesmo sentido as alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicação passarão de 30% para 25% em 2022. Sabendo dessas alterações, todos os empresários precisam ajustar seus sistemas para iniciar 2022 com a alíquota correta. Estas mudanças atingem apenas as empresas que apuram ICMS pela modalidade geral, nas optantes pelo Simples Nacional não haverá mudanças, bem como para as mercadorias e produtos atingidos pela isenção ou diferimento que também permanecem como antes. Fonte Decreto 55.692/2020.