EVENTOS SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR.
Os eventos SST devem ser enviados conforme cronograma, fazendo parte da 4ª fase do e-social. As empresas, entes públicos e entidades foram divididos em grupos, para cada grupo é previsto uma data de implantação desta fase.
REDUÇÃO DO ICMS PARA 2022
Como já previsto em 2020 pelo Decreto 55.692 a Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Rio Grande do Sul Que era de 18%, passou para 17,5% em 2021 e para 2022 será de 17% para a circulação de mercadorias. Neste mesmo sentido as alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicação passarão de 30% para 25% em 2022. Sabendo dessas alterações, todos os empresários precisam ajustar seus sistemas para iniciar 2022 com a alíquota correta. Estas mudanças atingem apenas as empresas que apuram ICMS pela modalidade geral, nas optantes pelo Simples Nacional não haverá mudanças, bem como para as mercadorias e produtos atingidos pela isenção ou diferimento que também permanecem como antes. Fonte Decreto 55.692/2020.
A EMPRESA PODE EXIGIR A VACINAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS?
A vacinação contra o COVID 19 ainda não é compulsória por força de lei, apesar de ter algumas decisões favoráveis ao empregador no caso de dispensa por justa causa para o empregado que se negar a fazer a vacina.
CADASTROS RURAIS – Prazo para regularização e vinculação.
IN RFB/ INCRA 1.968/2020 ESTIPULOU PRAZOS PARA A VINCULAÇÃO DE CADASTROS RURAIS, ACIMA DE 50 HA PASSA A SER OBRIGADO EM 30/12/2021 E 50 HA OU MENOS EM 30/12/2022.