QUANDO ENVIAR? QUEM É OBRIGADO? TEM MULTA?
Os eventos SST devem ser enviados conforme cronograma, fazendo parte da 4ª fase do e-social. As empresas, entes públicos e entidades foram divididos em grupos, para cada grupo é previsto uma data de implantação desta fase.
Para entender melhor as fases do e-social e a implantação é preciso entender alguns termos e descrições, iniciando pelos 4 grupos do e-social, saiba quem são.
- Grupo 1 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
- Grupo 2 – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.
- Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.
Para entender a 4ª Fase primeiro veja quais os prazos para os grupos e após quais os eventos que devem ser entregues.
- Grupo 1 – 13/10/2021.
- Grupo 2 – 10/01/2022.
- Grupo 3 – 10/01/2022.
- Grupo 4 – 11/07/2022.
Os eventos que entram na obrigatoriedade são S-2220, S-2210 e S-2240, segue uma breve explicação sobre o que deve ser entregue pela empresa em cada evento:
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- Informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), no curso do vínculo ou do estágio, exames de mudança de função, etc. PRAZO – dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
- Comunicação do acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. PRAZO – primeiro dia útil após o ocorrido.
S-2240 – Fatores de risco.
- Informações relativas as condições ambientais de trabalho, e exposição aos fatores de risco aos quais o colaborador está exposto e das condições de insalubridade ou periculosidade, aposentadoria especial. PRAZO – dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, ou até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Esses são todos os eventos que englobam a quarta fase do e-social, todos tem prazo para entrega e devem ser informados assim que ocorrerem. É importante lembrar que a falta da entrega dessas informações, acarretam multas e sansões, para que ocorra o envio delas é preciso contratar uma empresa de Segurança do Trabalho, a qual irá dizer quais são as informações que cada empregador deve enviar, estes eventos serão enviados por uma Clínica ou Profissional de SST com procuração do responsável.
Sempre é importante procurar as orientações junto ao escritório contábil, para que nenhuma obrigação fique sem ser enviada, evitando assim futuras fiscalizações e multas.