Declaração do imposto territorial rural 2021. O que é ITR? Quem deve declarar? Qual o prazo?

É o IMPOSTO previsto na Constituição Federal (art 153), é um imposto federal e os municípios rem convênios com o governo para fiscalização e cobrança.

É OBRIGADO toda pessoa física ou jurídica, exceto os imune e isenta que é proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, também aquela que de 01/2021 a 09/2021 perdeu a posse ou direito de imóvel.

Qual a BASE DE CÁLCULO? QUAL A FORAMA DE PAGAMENTO?

BASE DE CÁLCULO – Valor fiduciário (VALOR DA TERRA NUA DO MUNICÍPIO);

PAGAMENTO – em até 4 quotas com a primeira em 30/09/2021, nunca inferior a R$50,00.

O FATO GERADOR é Janeiro de cada ano.

TEM MULTA? QUAL O PRAZO?

SIM, 1% ao mês sobre o total do imposto, nunca inferior a R$50,00. PRAZO 30/09/2021.

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Fonte: Lei 9393/96, Código Tributário Nacional, Decreto 4382/02.