A vacinação contra o COVID 19 ainda não é compulsória por força de lei, apesar de ter algumas decisões favoráveis ao empregador no caso de dispensa por justa causa para o empregado que se negar a fazer a vacina, o empregador não pode ser OMISSO quando a não vacinação de seus empregados pois isto coloca em risco os demais funcionários que devem ter sua integridade zelada pela empresa.
Levando em conta a situação atual, temos como orientação da consultoria e também de juristas que é necessário aos empregadores que sejam tomadas algumas atitudes como forma de prevenção e cuidado com a saúde de seus funcionários:
- Campanhas internas sobre a importância da vacinação;
- Cartazes no mural de avisos ou pontos visíveis, com orientação sobre a vacinação e sobre a continuidade dos cuidados com a saúde, uma vez que a vacinação não dispensa o uso de máscara e demais medidas de prevenção;
- Solicitação da carteira de vacinação para anexar aos documentos do empregado, uma vez que sua faixa etária já tenha sido vacinada;
- Seja dada advertência verbal (FORMAL) ao funcionário que se negar a vacinar;
- Seja dada advertência por escrito uma vez que ainda se negue a vacinar;
- Fazer circulares com orientação sobre a vacinação com a assinatura dos funcionários;
Estas são algumas formas de se proteger e não ser omisso frente a falta de vacinação de seus funcionários, uma vez que a CLT obriga ao empregador zelar pela saúde destes dentro do ambiente de trabalho.
Também imagens que podem ser no ambiente de trabalho para reforçar a preocupação e cuidado da empresa frente a pandemia sobre a importância da vacinação e os cuidados básicos. Lembre-se que a empresa precisa sempre evitar ser OMISSA para que não ocorram problemas futuros.
Tendo dúvidas ou necessitando de auxilio específico estamos prontos para ajudar a enfrentar estes novos desafios.
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