Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. Prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília. A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. Retificadora: Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício. Formas de pagamento do imposto: Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais …. Read More
Distribuição de resultados do FGTS
A CAIXA concluiu, nesta terça-feira (26/07), o processamento da distribuição de R$ 13,2 bilhões do resultado de 2021 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento foi finalizado pelo banco com mais de 30 dias de antecedência do prazo legal, previsto para até 31/08. Receberam o crédito, ao todo, 106,7 milhões de trabalhadores que possuíam conta de FGTS com saldo em 31/12/2021. O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou sem ressalvas, em 22/07, o balanço do FGTS de 2021, e autorizou a distribuição de 99% do resultado do Fundo apurado no mesmo exercício, de R$ 13,3 bilhões, para 207,8 milhões de contas do FGTS, ativas e inativas. Com o crédito dos valores, as contas de FGTS contempladas alcançaram rentabilidade de 5,83% a.a., índice que corresponde a quase o dobro da correção da poupança em 2021, que foi de 2,99%, e superior ao CDI acumulado no mesmo período, que foi de 4,42%. O cálculo do índice de distribuição do Fundo foi feito com base em 99% do resultado do exercício anterior (R$ 13,2 bilhões) dividido pelo saldo total das 207,8 milhões de contas. Para realizar a consulta ao valor creditado, o trabalhador pode acessar o App FGTS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos das plataformas Android e iOS. Saque dos valores: Os trabalhadores poderão sacar os valores creditados na distribuição de resultados de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, saque aniversário (para aqueles que forem optantes dessa modalidade de saque), aquisição de moradia própria e outros. A Lei 8.036/90 também estabelece que os valores creditados nas contas de FGTS dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior. O que é a distribuição do lucro do FGTS: É uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas de FGTS do trabalhador, por meio da distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal realizada por meio da aplicação da TR mais 3% ao ano. O resultado do Fundo é decorrente do retorno de suas aplicações e investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde, fruto da governança do Conselho Curador do FGTS e atuação da CAIXA como Agente Operador. https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/29238/distribuicao-de-resultados-do-fgts-caixa-credita-r-132-bilhoes-para-1067-milhoes-de-trabalhadores