É o IMPOSTO previsto na Constituição Federal (art 153), é um imposto federal e os municípios rem convênios com o governo para fiscalização e cobrança.
É OBRIGADO toda pessoa física ou jurídica, exceto os imune e isenta que é proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, também aquela que de 01/2021 a 09/2021 perdeu a posse ou direito de imóvel.
Qual a BASE DE CÁLCULO? QUAL A FORAMA DE PAGAMENTO?
BASE DE CÁLCULO – Valor fiduciário (VALOR DA TERRA NUA DO MUNICÍPIO);
PAGAMENTO – em até 4 quotas com a primeira em 30/09/2021, nunca inferior a R$50,00.
O FATO GERADOR é Janeiro de cada ano.
TEM MULTA? QUAL O PRAZO?
SIM, 1% ao mês sobre o total do imposto, nunca inferior a R$50,00. PRAZO 30/09/2021.
FIQUE DE OLHO E NÃO PERCA O PRAZO! Não deixe para o último dia, busque um profissional confiável e que vá lhe trazer o melhor e mais confiável resultado.
Fonte: Lei 9393/96, Código Tributário Nacional, Decreto 4382/02.