A Instrução Normativa da Receita Federal e INCRA 1.968/2020 definiu prazos para a vinculação de cadastros no CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), está previsto para áreas acima de 50 hectares o prazo de 31/12/2021 e áreas menores ou iguais a 50 hectares ficou para 31/12/2022.
A orientação aos contribuintes do ITR quanto a Vinculação dos cadastros rurais está prevista no Ato Declaratório Codac número 04/2017, essa vinculação pretende facilitar os registros e cadastros, uma vez que no momento existe grande divergência ou duplicidade de cadastros das áreas de terra existentes no território nacional.
DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural é anual e a ela devem ser vinculados os cadastros do NIRF (Receita Federal), CCIR (INCRA), ADA (IBAMA), CAR (MMA), …
Com a proximidade da Declaração do Imposto Territorial Rural 2021, se faz importante verificar a situação cadastral das áreas de terra para que as divergências sejam sanadas antes da entrega, evitando retificações posteriores.
Entendendo que se faz necessária e será obrigatória para áreas superiores a 50 hectares a vinculação dos cadastros no CNIR, é preciso saber que existem diversos cadastros e que estes nem sempre fazem jus a realidade sobre a área pela qual eles se refere.
IMÓVEL RURAL – é considerado imóvel rural toda área de terra contínua, formada por uma ou mais parcelas, localizada na zona rural, do mesmo titulas, ainda que apenas este tenha posse de parte desta área.
É necessária uma análise e estudo completo sobre as áreas, para identificar possíveis necessidades de ajustes documentais, sabendo que os cadastros levam tempo para que os ajustes sejam feitos é preciso iniciar uma auditoria e verificar como se ajustar a esta obrigação, ainda não é previsto em nenhuma normativa ou lei aplicação de multas, porém a não vinculação impedirá a emissão de negativas das áreas rurais e pendências cadastrais.
CNIR – CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS (LEI 10.267 DE 2001)
SNCR – SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL (LEI 5.868 DE 1972)
CAFIR – CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS (IN RFB 2.008 DE 2021)
NIRF – NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL ( IN RFB 2.008 DE 2021)
CCIR – CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (LEI 4.947 DE 1966)
ADA – ATO DECLARATORIO AMBIENTAL (IN IBAMA 5 DE 2009)
CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL (LEI 12.651/2012)
GEOREFERENCIAMENTO (LEI 10.267 DE 2001)
DCR – DECLARAÇÃO PARA CADASTRO RURAL (LEI 4.947DE 1966)
Com a obrigação da vinculação dos cadastros rurais é interessante e necessário compreender todos os cadastros necessários para a regularização das áreas rurais e que esses cadastros demonstrem a realidade da atividade executada no local.
Sabendo das obrigações referente aos cadastros rurais, é de suma importância que se busque sanar as divergências cadastrais, uma vez que a não regularização pode causar inúmeros impedimentos futuros. Busque uma assessoria qualificada para resolver de forma organizada e simples os ajustes necessários.