Medida Provisória 1.046/ 2021

Foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União Medida Provisória 1.046/2021 a qual permite que as empresas pelo prazo de 120 dias a partir da publicação adotem medidas para preservação do emprego e renda:

TELETRABALHO – Home office, sem necessidade de aditivo de contrato, necessário aviso de 48 horas para alterações.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS – Mesmo sem período aquisitivo completo, poderão ser antecipadas férias, dando preferência a quem pertencer ao grupo de risco.

FÉRIAS COLETIVAS – O empregador com 48 horas de antecedência poderá comunicar férias aos seus empregados sem obrigação de avisar sindicato e ministério do trabalho, podendo ser superior a 30 dias.

ANTECIPAÇÃO E APROVEITAMENTO DE FERIADOS – Por necessidade pode o empregador antecipar feriados, avisando com o prazo mínimo de 48 horas os funcionários.

BANCO DE HORAS – a favor do empregador ou empregado o saldo de horas do banco poderá ser compensado em até 18 meses (não passado das 2 horas a mais – somando 10 horas/ dia).

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS – Por 120 dias poderão ficar suspensas as renovações de exames periódicos, não podendo passar de 180 dias de seu vencimento.

FGTS –  Poderá ser prorrogado o pagamento dos valores devidos para as competências ABRIL, MAIO, JUNHO e JULHO de 2021, com vencimentos respectivos MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO de 2021.

Para este pagamento postergado poderá ser efetuado PARCELAMENTO em até 4 parcelas sem incidência de juros, com a primeira para SETEMBRO/2021.

Em caso de adoção de algum dos critérios, com antecedência consulte o escritório e verifique cada situação para saber a que irá lhe beneficiar, estamos prontos para lhe atender.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm