Bandeira Vermelha! O que as empresas podem ou não fazer?

Bandeira vermelha – o que pode ou não pode?

Saiu hoje dia 22/03/2021 o decreto municipal 031 que está de acordo com o estadual 55.799, onde entre alterações da bandeira para o município ficam obrigadas TODAS AS ATIVIDADES a algumas regras:

  • Colocar cartazes em locais visíveis com a   QUANTIDADE MÁXIMA DE PESSOAS permitidas no local.
  • VEDA A ABERTURA para atendimento ao público e permanência de clientes no recinto quando:
  • TODA E QUALQUER EMPRESA NÃO ESSENCIAL DE SEG A SEX DAS 20 HORAS AS 5 HORAS; SAB E DOMINGO PERÍODO INTEGRAL;

RESTAURANTES BARES, LANCHERIAS E SORVETERIAS DE SEG A SEX DAS 18 HORAS AS 5 HORAS; SAB E DOMINGO PERÍODO INTEGRAL; O §2 traz a redação complementar:

 “Para restaurantes, bares, lancherias e sorveterias fica permitido também o atendimento ao público nas modalidades de “take away” e “drive thru” no período compreendido entre as 5h e as 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados”

  •  MERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E FEIRAS LIVRES DE ALIMENTOS TODOS OS DIAS 22 HORAS AS 5 HORAS;

O Decreto Estadual em sua redação nos artigos 6 e 7 lembra que o descumprimento de qualquer regra pode trazer à pessoa responsabilidade criminal por se tratar de propagação de doença contagiosa, para evitar qualquer problema abaixo acompanhe o que pode durante a bandeira VERMELHA para cada atividade.

“Art. 6º As autoridades públicas municipais e estaduais, em especial as vinculadas aos órgãos de Segurança Pública, deverão adotar as providências cabíveis para:

I – o cumprimento das medidas sanitárias definidas neste Decreto e, no que não conflitar, o estabelecido no Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020; e

II – a punição cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas sanitárias de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 7º Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.”

ALIMENTAÇÃO:

Lancheria, bares e sorveteria- Presencial restrito, 50% dos trabalhadores e 25% de lotação; (sem permissão para auto serviço) MAXIMO 4 PESSOAS POR MESANÃO PERMITIDA PERMANENCIA EM PÉ NO LOCAL – 2 METROS ENTRE AS MESAS.

Restaurantes a la carte e prato feitoPresencial restrito, 50% dos trabalhadores e 25% de lotação; (sem permissão para auto serviço) MAXIMO 4 PESSOAS POR MESANÃO PERMITIDA PERMANENCIA EM PÉ NO LOCAL – 2 METROS ENTRE AS MESAS.

COMERCIO VAREJISTA:

Comércio de Veículos Presencial restrito, lotação 1 pessoa (trabalhador + cliente) com máscara a cada 8m² por área útil indicada no alvará de bombeiros – DEFINIR HORARIO PARA ATENDIMENTO DE GRUPO PREFERENCIAL E MANTER DISTANCIAMENTO INTERPESSOAL DE 1 METRO.

Comércio NÃO ESSENCIAL – Presencial restrito, lotação 1 pessoa (trabalhador + cliente) com máscara a cada 8m² por área útil indicada no alvará de bombeiros – RÍGIDO CONTROLE DE ACESSO, DISTANCIAMENTO INTERPESSOAL DE 1 METRO.

Comércio ESSENCIAL (Mercados, açougues, fruteiras e padarias) – Presencial restrito, lotação 1 pessoa (trabalhador + Cliente) com máscara a cada 8m² por área útil indicada no alvará de bombeiros – RÍGIDO CONTROLE DE ACESSO, DISTANCIAMENTO INTERPESSOAL DE 1 METRO.

SERVIÇOS:

Manutenção de Veículos Presencial restrito, lotação 1 pessoa com máscara (trabalhador + Cliente) a cada 8m² por área útil indicada no alvará de bombeiros – RÍGIDO CONTROLE DE ACESSO, DISTANCIAMENTO INTERPESSOAL DE 1 METRO.

Serviços de manutenção em geral – 75% dos trabalhadores – USO DE MÁSCARA CORRETO, ESPAÇOS COLETIVOS COMO REFEITÓRIOS OBSERVAR A PORTARIA SES Nº 319 E OCUPAÇÃO MÁXIMA COM DISTANCIAMENTO INTERPESSOAL DE 1 METRO E 2 METROS DURANTE A REFEIÇÃO.

Serviços de construção (obras em geral) – 75% dos Funcionários, distanciamento mínimo de 1 m – USO DE MÁSCARA CORRETO, ESPAÇOS COLETIVOS COMO REFEITÓRIOS OBSERVAR A PORTARIA SES Nº 319 E OCUPAÇÃO MÁXIMA COM DISTANCIAMENTO INTERPESSOAL DE 1 METRO E 2 METROS DURANTE A REFEIÇÃO.

Clubes Sociais, centros de evento e Salões de festas de condomíniosNão é permitida abertura – FECHADO E SEM ATENDIMENTO.

AcademiasPresencial restrito, lotação 1 pessoa com máscara a cada 32m² por área útil indicada no alvará de bombeiros. ATENDIMENTO MÁXIMO POR PROFISSIONAL HABILITADO DE 2 PESSOAS POR VEZ, DISTANCIAMENTO MINIMO DE 2 METROS.

Missas, cultos e serviços religiosos –  Limitado a 10% do total permitido de pessoas indicadas no alvará de bombeiros, limitado ao máximo de 32 pessoas – USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA, COM DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 1 METRO.

Sindicatos e Serv. administrativos em geral– 25% dos trabalhadores – ATENDIMENTO PRESENCIAL RESTRITO A UMA PESSOA COM AGENDAMENTO.

Serv. de advocacia –  50% dos trabalhadores – ATENDIMENTO PRESENCIAL RESTRITO A UMA PESSOA COM AGENDAMENTO.

Serviços de Segurança e vigilância 75% dos trabalhadores – ATENDIMENTO PRESENCIAL RESTRITO A UMA PESSOA COM AGENDAMENTO.

Transporte Rodoviário de Cargas e Serv de armazenamento, carga e descarga– 100% dos trabalhadores – EXCLUSIVO PARA TELE ATENDIMENTO, PRESENCIAL RESTRITO.

INDÚSTRIA:

Indústria em geral –   75% dos Funcionários, distanciamento mínimo de 1 m – USO DE MÁSCARA CORRETO, ESPAÇOS COLETIVOS COMO REFEITÓRIOS OBSERVAR A PORTARIA SES Nº 319 E OCUPAÇÃO MÁXIMA COM DISTANCIAMENTO INTERPESSOAL DE 1 METRO E 2 METROS DURANTE A REFEIÇÃO.