IR 2021 – Tudo o que você precisa saber

Imposto de Renda Pessoa Física 2021


Com a chegada do mês de Março, vem a obrigação de prestar contas com a Receita Federal do Brasil, referente rendimentos recebidos no ano-calendário 2020. Neste ano, a receita não alterou as faixas de rendimentos e alíquotas novamente, inseriu campo para quem recebeu o auxílio emergencial concomitantemente a outros rendimentos tributáveis e para quem tem certificado digital dá a opção de declaração pré-preenchida.

A pergunta que todo ano ecoa na maior parte da população brasileira é, QUEM PRECISA DECLARAR IRPF? E para responder essa pergunta tem-se duas situações que precisamos levar em conta, a de quem é OBRIGADO a declarar e de quem PRECISA OU QUER DECLARAR.


Quem é OBRIGADO?

Quem em 2020:

  • Recebeu Rendimentos tributáveis, com soma superior a R$28.559,70;
  • Recebeu Rendimentos isentos, com soma superior a R$40.000,00;
  • Alienou algum bem ou direito em qualquer mês, realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de mercados futuros ou semelhantes independente de valor;
  • Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$142.798,50 ou pretende compensar prejuízos passados nos anos seguintes;
  • Teve em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$300.000,00
  • Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública, e conjuntamente no ano recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76;

Quem PRECISA OU QUER DECLARAR?

  • Pessoa física que teve valores retidos de IRRF na folha de pagamento, não é obrigada a pagar IRRPF conforme limite da declaração de ajuste anual e pretende ter ressarcimento deste valor; (OS VALORES RETIDOS E NÃO DEVIDOS CONFORME DECLARAÇÃO FEITA SÃO DEVOLVIDOS NA CONTA DO CONTRIBUINTE CONFORME CALENDÁRIO DA RFB)
  • Pessoa física que precisa comprovar renda e trabalha como autônomo ou tem uma empresa tributada como MEI, pois a declaração do MEI não é comprovante de rendimento da pessoa física;


Sabendo quem é obrigado e quem pode fazer para fins de comprovação de renda ou restituição de imposto retido, é importante também ficar atendo ao PRAZO PARA ENTREGA QUE É DE 01/03/2021 A 30/04/2021, pois quem é obrigado caso venha a perder o prazo irá pagar multa de R$165,74 (valor mínimo) ou o valor máximo de 20% do imposto devido;


Dentre todos os aspectos que envolvem a Declaração de Imposto de Renda, é importante salientar que essa obrigação é do contribuinte e que toda informação incorreta pode vir a causar sanções futuras, portanto procure um profissional que lhe dê o suporte adequado para não correr riscos futuros.


Fonte: Instrução Normativa RFB 2010/ 2021